Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043772 |
| Data do Acordão: | 11/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR ACTO LESIVO PROJECTO DE ARQUITECTURA ALVARÁ ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DEFINITIVO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A aprovação por uma câmara municipal de um projecto de arquitectura, inserido no procedimento que leva à emissão do alvará de licenciamento de construção de obras particulares não tem, desde logo, eficácia lesiva imediata na esfera jurídica de terceiros, pois constitui apenas, um acto potencialmente lesivo desses interesses. II - É o acto de licenciamento de obra que, definindo concreta e individualmente a situação jurídica do requerente da obra, tem idoneidade para produzir efeitos jurídicos lesivos imediatos dos interesses de terceiros. III - A garantia constitucional resultante do n. 4 do art. 268 da C.R.P. prende-se, na sua essência, com a necessidade de garantir uma tutela judicial efectiva, de modo a que os interessados possam reagir contra quaisquer actos que lesem os seus direitos, sem prejuízo de que só os actos administrativos que produzam efeitos autónomos e imediatos, sejam, desde logo, impugnáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00050328 |
| Nº do Documento: | SA119981117043772 |
| Data de Entrada: | 04/23/1998 |
| Recorrente: | ALMEIDA , AUGUSTO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE TABUA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/11/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPC96 ART687 N2. LPTA85 ART25 N1. ETAF84 ART26 N1 B ART40 B ART111 D. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N2 ART19 N3. DL 250/94 DE 1994/10/15. L 29/92 DE 1992/09/05. L 26/96 DE 1996/08/01. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 499/96 PROC383/93 DE 1996/03/20. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG939. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG550. |