Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0763/14
Data do Acordão:09/23/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, tendo em conta, designadamente, que a questão sujeita a recurso já foi anteriormente objecto de diversas decisões deste Supremo Tribunal e que o acórdão, no essencial (designadamente quanto à questão do mérito), remeteu para a fundamentação expendida por aresto anterior.
Nº Convencional:JSTA000P19425
Nº do Documento:SA2201509230763
Data de Entrada:06/26/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.........., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: