Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0159/15 |
| Data do Acordão: | 03/16/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Sumário: | I - Não pode ser admitido o recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência quando não se verificam os requisitos previstos nos arts. 25º, nº 2 do RJAT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Tal ocorre, nomeadamente, quando a divergente solução a que chegaram os acórdãos fundamento e recorrido no que respeita à possibilidade de dedução do imposto sobre o valor acrescentado suportado pela SGPS decorre não de diverso enquadramento jurídico de uma substancialmente idêntica situação de facto, mas de diversa matéria de facto que levou a considerar que o imposto sobre o valor acrescentado suportado pela SGPS, na decisão recorrida se referia aos custos gerais da sua actividade que era essencialmente de prestação de serviços às sociedades de que detém participações, enquanto na decisão fundamento não ficou demonstrado que as aquisições de serviços a terceiros podiam ser considerados como custos gerais de funcionamento da SGPS. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20232 |
| Nº do Documento: | SAP201603160159 |
| Data de Entrada: | 02/11/2015 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | Z......, SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |