Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038076
Data do Acordão:05/06/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS
Sumário:I - É nula a sentença que excedesse o réu em montante indemnizatório não pedido.
II - Verificando-se na situação referida em I excesso de pronúncia, incumbe ao Supremo, nos termos do n. 1 do artigo 731 do C.P.C. suprir tal nulidade e conhecer dos outros fundamentos do recurso.
III - A responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ilícitos, nos termos dos artigos 2 e 6 do
D.L. 48.051, de 67-11-21, corresponde no essencial, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos que tem a sua base no n. 1 do artigo 483 do C. Civil.
IV - A responsabilidade a que se refere o artigo 8 do D.L. aludido em III baseia-se na teoria do risco.
Nº Convencional:JSTA00051569
Nº do Documento:SA119990506038076
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:FERNANDES , JOÃO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART320 ART493 N2 ART494 ART496 N3.
CPC67 ART661 N1 ART668 N1 D ART731.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART2 N2 ART6 ART8.