Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038076 |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL EXCESSO DE PRONÚNCIA REFORMA DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS |
| Sumário: | I - É nula a sentença que excedesse o réu em montante indemnizatório não pedido. II - Verificando-se na situação referida em I excesso de pronúncia, incumbe ao Supremo, nos termos do n. 1 do artigo 731 do C.P.C. suprir tal nulidade e conhecer dos outros fundamentos do recurso. III - A responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ilícitos, nos termos dos artigos 2 e 6 do D.L. 48.051, de 67-11-21, corresponde no essencial, ao conceito civilista da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos que tem a sua base no n. 1 do artigo 483 do C. Civil. IV - A responsabilidade a que se refere o artigo 8 do D.L. aludido em III baseia-se na teoria do risco. |
| Nº Convencional: | JSTA00051569 |
| Nº do Documento: | SA119990506038076 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART320 ART493 N2 ART494 ART496 N3. CPC67 ART661 N1 ART668 N1 D ART731. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART2 N2 ART6 ART8. |