Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018456
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:TLP
BOLSA DE VALORES
ADMISSÃO A COTAÇÃO
TAXA
Sumário:A admissão de titulos a cotação nas bolsas de valores não envolve necessariamente o pagamento da taxa referida no artigo 51, n. 1, do Decreto-Lei n. 8/74, de 14 de Janeiro e na Portaria n. 770/76, de 30 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00029161
Nº do Documento:SA119881130018456
Data de Entrada:01/25/1983
Recorrente:TLP EP
Recorrido 1:COMIS DIRECTIVA DA BOLSA DE VALORES DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5733
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DIRECTIVA DA BOLSA DE VALORES DE LISBOA. DESP SE DO TESOURO DE 1983/05/11.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 8/74 DE 1974/01/14 ART1 N1 ART9 N1 ART12 N1 I ART20 ART49 N1 ART51N1.
PORT 770/76 DE 1976/12/30.
LOSTA56 ART15 N1.