Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01108/11 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – Da conjugação do disposto no artº 150º do CPTA com o artº 700º, nº 3 do CPC resulta que não é admissível reclamação para a conferência do acórdão que não admitiu o recurso previsto naquela norma. II – Cabendo ao recorrente invocar os requisitos para a admissão do recurso, não sofre de omissão de pronúncia o acórdão que não admitiu o recurso previsto no artº 150º do CPTA, invocando que o recorrente não provou os respectivos requisitos e que as questões por ele suscitadas não se adivinhavam de relevância jurídica e social, nem se considerava necessário o recurso para a melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14114 |
| Nº do Documento: | SA22012050901108 |
| Data de Entrada: | 12/05/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |