Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01108/11
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – Da conjugação do disposto no artº 150º do CPTA com o artº 700º, nº 3 do CPC resulta que não é admissível reclamação para a conferência do acórdão que não admitiu o recurso previsto naquela norma.
II – Cabendo ao recorrente invocar os requisitos para a admissão do recurso, não sofre de omissão de pronúncia o acórdão que não admitiu o recurso previsto no artº 150º do CPTA, invocando que o recorrente não provou os respectivos requisitos e que as questões por ele suscitadas não se adivinhavam de relevância jurídica e social, nem se considerava necessário o recurso para a melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P14114
Nº do Documento:SA22012050901108
Data de Entrada:12/05/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: