Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0291/11
Data do Acordão:06/09/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Saber se o TCA em apelação, sustentando-se no nº 2 do artº. 95º do CPTA, e usando para tanto elementos não alegados especificamente – embora constantes de documentos juntos aos autos, como um dispositivo do Programa do Concurso relativo à formação de um contrato (que revelaria ilegalidade por desrespeito da norma do artº. 139º nº 4 do CCP) -, pode decidir vício não alegado e anular o procedimentos concursal, revela que se lançou mão do regime jurídico do contrato, sem efectuar propriamente um aditamento de matéria de facto. E, por outro lado, a interpretação da regra de conhecimento oficioso, por si, não apresenta dificuldade acima do comum; a matéria não atinge o grau de importância jurídica ou social fundamental e no caso não se revela necessário conhecer da revista a fim de o STA exercer a sua função de regulador do sistema.
Nº Convencional:JSTA000P13008
Nº do Documento:SA1201106090291
Recorrente:MUNICÍPIO DE LEIRIA
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: