Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0291/11 |
| Data do Acordão: | 06/09/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Saber se o TCA em apelação, sustentando-se no nº 2 do artº. 95º do CPTA, e usando para tanto elementos não alegados especificamente – embora constantes de documentos juntos aos autos, como um dispositivo do Programa do Concurso relativo à formação de um contrato (que revelaria ilegalidade por desrespeito da norma do artº. 139º nº 4 do CCP) -, pode decidir vício não alegado e anular o procedimentos concursal, revela que se lançou mão do regime jurídico do contrato, sem efectuar propriamente um aditamento de matéria de facto. E, por outro lado, a interpretação da regra de conhecimento oficioso, por si, não apresenta dificuldade acima do comum; a matéria não atinge o grau de importância jurídica ou social fundamental e no caso não se revela necessário conhecer da revista a fim de o STA exercer a sua função de regulador do sistema. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13008 |
| Nº do Documento: | SA1201106090291 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |