Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0754/10 |
| Data do Acordão: | 10/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A controvérsia sobre a interpretação da previsão dos n.ºs 1 e 2 do DReg. 12/2000 relativamente às situações em que é exigida a audiência prévia da autarquia para alterar a organização escolar por agrupamentos, tem relevância social fundamental, interessa a uma parte importante da população e surge em diversos processos no contencioso administrativo pelo que se justifica a admissão da revista excepcional, conforme o art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12237 |
| Nº do Documento: | SA1201010140754 |
| Recorrente: | DREG DE EDUCAÇÃO DO NORTE |
| Recorrido 1: | ASSOC DE PAIS DE ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ES/3 CICLO CONDES RESENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |