Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01782/02 |
| Data do Acordão: | 02/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
| Sumário: | A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo não é, na acepção do artº 6º, nº 1 do D.L. 433/99, de 26/10, um serviço periférico local. É, antes, por força do artº 1º, nº 3 da L.G.T., numa das "demais entidades públicas legalmente incumbidas da liquidação e cobrança de tributos". Assim, para o conhecimento de impugnação judicial de tributo por aquela liquidado é competente o T. Tributário da área da sede do contribuinte, nos termos do nº 2 do artº 12º do C. P. P. T.. |
| Nº Convencional: | JSTA00058887 |
| Nº do Documento: | SA22003021201782 |
| Data de Entrada: | 11/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC CONT TRIBUT. |
| Legislação Nacional: | DL 433/99 DE 1999/10/26. LGT ART1 N3. CPPT ART12 N2. |
| Aditamento: | |