Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01782/02
Data do Acordão:02/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
SERVIÇOS PERIFÉRICOS
Sumário:A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo não é, na acepção do artº 6º, nº 1 do D.L. 433/99, de 26/10, um serviço periférico local.
É, antes, por força do artº 1º, nº 3 da L.G.T., numa das "demais entidades públicas legalmente incumbidas da liquidação e cobrança de tributos".
Assim, para o conhecimento de impugnação judicial de tributo por aquela liquidado é competente o T. Tributário da área da sede do contribuinte, nos termos do nº 2 do artº 12º do C. P. P. T..
Nº Convencional:JSTA00058887
Nº do Documento:SA22003021201782
Data de Entrada:11/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC CONT TRIBUT.
Legislação Nacional:DL 433/99 DE 1999/10/26.
LGT ART1 N3.
CPPT ART12 N2.
Aditamento: