Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039745 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO REMUNERAÇÃO CERTA E PERMANENTE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO ACIDENTE DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A prestação de trabalho por turnos corresponde a uma necessidade do regular e normal funcionamento do serviço, pelo que, atenta a sua inerente rotatividade, sujeitando o respectivo pessoal à sua variação regular, implica a prestação normal (e não meramente esporádica ou ocasional, como acontece no caso de trabalho extraordinário) de trabalho nocturno e aos sábados, domingos, feriados e dias de descanso semanal. II - Por isso, a compensação remuneratória da especial penosidade que a sujeição a este regime de trabalho representa reveste-se, também ela, de natureza regular ou normal, inserindo-se na remuneração permanente do funcionário, independentemente do modo legal de cálculo dessa remuneração. III - A situação de ausência por motivo de acidente em serviço é equiparada à de serviço efectivo, não determinando as correspondentes faltas, em caso algum, a perda de vencimento de exercício. IV - A remuneração do trabalho por turnos é devida na situação de ausência por motivo de acidente em serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00044728 |
| Nº do Documento: | SA119960605039745 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | VICE PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/05/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 62/79 DE 1979/03/30 ART1 N1 ART2 N5 ART5 N1 N2 ART6 N1 N2 ART7 N1 N3 N4 N5 N6. DL 308/85 DE 1985/07/30 ART1 ART4 N1 N2 N5 ART5 N6. DL 187/88 DE 1988/05/27 ART16 N1 N2 A ART17 N1 N2 N5 N6 ART34 N1 ART36. DL 38523 DE 1951/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 226/70 DE 1970/05/19 ART10. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART19 N1 I ART49 N3. EA72 ART47 N1 B. DL 38523 DE 1951/11/23 ART10 ART11. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA ACIDENTE EM SERVIÇO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VI 2ED LISBOA 1990 PAG83 COLUNA1. JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII COIMBRA 1988 PAG1256. |
| Aditamento: | |