Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0772/06
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PUBLICAÇÃO.
EFICÁCIA.
HIERARQUIA DAS NORMAS.
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PORTARIA REGULAMENTAR.
Sumário:I - As normas do CPA sobre notificação dos actos administrativos concretizam um direito constitucionalmente assegurado (art. 268.º, n.º 3 da CRP), pelo que são aplicáveis aos procedimentos administrativos especiais existentes à sua entrada em vigor.
II - Por força do princípio da hierarquia das normas e da subordinação das normas regulamentares às normas legislativas, que se extrai do n.º 5 do art. 112.º da CRP, o regime previsto em diplomas legislativos não pode ser afastado por diplomas de carácter regulamentar, pois «nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos».
III - Nos casos em que é legalmente imposta notificação, a eficácia do acto em relação ao destinatário depende da sua efectivação, designadamente, não podendo, antes de estar efectuada a notificação, iniciar-se prazo de caducidade para o exercício de direitos.
IV - Sendo assim, o n.º 35 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, ao estabelecer como termo inicial da contagem do prazo de interposição de recurso a publicação no Diário da República, só será compatível com a Constituição na medida em que for compatível com aquelas regras do CPA, o que se reconduz a só se poder contar o prazo de interposição de recurso a partir da publicação quando esta ocorrer depois da notificação.
Nº Convencional:JSTA00063690
Nº do Documento:SA1200611150772
Data de Entrada:07/11/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS HUMANOS E DA MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 43/98 DE 1998/01/26 N34 N35.
CONST97 ART112 N5 ART268 N3.
CPA91 ART5 N2 ART66 ART67 ART70 N1 D ART135.
Aditamento: