Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0772/06 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA. HIERARQUIA DAS NORMAS. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PORTARIA REGULAMENTAR. |
| Sumário: | I - As normas do CPA sobre notificação dos actos administrativos concretizam um direito constitucionalmente assegurado (art. 268.º, n.º 3 da CRP), pelo que são aplicáveis aos procedimentos administrativos especiais existentes à sua entrada em vigor. II - Por força do princípio da hierarquia das normas e da subordinação das normas regulamentares às normas legislativas, que se extrai do n.º 5 do art. 112.º da CRP, o regime previsto em diplomas legislativos não pode ser afastado por diplomas de carácter regulamentar, pois «nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos». III - Nos casos em que é legalmente imposta notificação, a eficácia do acto em relação ao destinatário depende da sua efectivação, designadamente, não podendo, antes de estar efectuada a notificação, iniciar-se prazo de caducidade para o exercício de direitos. IV - Sendo assim, o n.º 35 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, ao estabelecer como termo inicial da contagem do prazo de interposição de recurso a publicação no Diário da República, só será compatível com a Constituição na medida em que for compatível com aquelas regras do CPA, o que se reconduz a só se poder contar o prazo de interposição de recurso a partir da publicação quando esta ocorrer depois da notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063690 |
| Nº do Documento: | SA1200611150772 |
| Data de Entrada: | 07/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS HUMANOS E DA MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 43/98 DE 1998/01/26 N34 N35. CONST97 ART112 N5 ART268 N3. CPA91 ART5 N2 ART66 ART67 ART70 N1 D ART135. |
| Aditamento: | |