Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029072 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | PRIMEIRO SARGENTO CURSO DE PROMOÇÃO A SARGENTO AJUDANTE RENUNCIA DESISTENCIA DO CURSO |
| Sumário: | I - A aprovação no Curso de Promoção a Sargento-Ajudante, da menção do art. 2-2 al. b) do DL 382/84, de 4-12, e, em principio, uma das condições necessarias para a promoção, a titulo excepcional, dos primeiros-sargentos que, por causa da idade, não podiam ja ascender aquele posto. II - A renuncia expressa a frequencia desse curso equivale a sua desistencia depois de iniciado, pois que uma e outra inviabilizam a sua conclusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00029929 |
| Nº do Documento: | SA119910312029072 |
| Data de Entrada: | 01/10/1991 |
| Recorrente: | BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | CANDEIAS , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 382/84 DE 1984/12/04 ART2 N2 B. DL 920/76 DE 1976/12/31. DL 941/76 DE 1976/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27779 DE 1990/10/16. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA IN DIR ANO122 PAG438. |