Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029072
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PRIMEIRO SARGENTO
CURSO DE PROMOÇÃO A SARGENTO AJUDANTE
RENUNCIA
DESISTENCIA DO CURSO
Sumário:I - A aprovação no Curso de Promoção a Sargento-Ajudante, da menção do art. 2-2 al. b) do DL 382/84, de 4-12, e, em principio, uma das condições necessarias para a promoção, a titulo excepcional, dos primeiros-sargentos que, por causa da idade, não podiam ja ascender aquele posto.
II - A renuncia expressa a frequencia desse curso equivale a sua desistencia depois de iniciado, pois que uma e outra inviabilizam a sua conclusão.
Nº Convencional:JSTA00029929
Nº do Documento:SA119910312029072
Data de Entrada:01/10/1991
Recorrente:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Recorrido 1:CANDEIAS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 382/84 DE 1984/12/04 ART2 N2 B.
DL 920/76 DE 1976/12/31.
DL 941/76 DE 1976/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27779 DE 1990/10/16.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA IN DIR ANO122 PAG438.