Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005216
Data do Acordão:04/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALLE
Descritores:MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - A manutenção do recurso obrigatorio previsto no artigo
256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não afronta principios constitucionais nem se mostra incompativel com o regime enunciado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos para os Tribunais Tributarios.
II - O Ministerio Publico visado no citado artigo 256 e cuja posição assumida releva para efeitos de fazer despoletar aquela especial forma de recurso e, desde Outubro de 1985, o Magistrado a quem a partir de então cabe a defesa da legalidade, integrado na Procuradoria-Geral da Republica (artigos 69 e 70 do ETAF).
III - Não ocorre o condicionalismo de que a Lei faz depender o ressurgimento do falado recurso obrigatorio se a reclamação não foi formulada pelo Ministerio Publico com previsão no aludido artigo 70 do ETAF mas por um funcionario da Administração Fiscal, sendo irrelevante que o haja feito com invocação de uma representação do Ministerio Publico que manifestamente lhe não cabia.*
Nº Convencional:JSTA00022353
Nº do Documento:SA219880413005216
Data de Entrada:10/14/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NORMOTORES-SOC DE AUTOMOVEIS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:448
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR COMHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4342 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4529 DE 1987/10/07.
AC STA PROC4458 DE 1987/11/04.
AC STA DE 1987/02/11 IN AD N312 PAG1561.