Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021360 |
| Data do Acordão: | 12/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL TAXA LICENCIAMENTO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O Tribunal Tributário de 1 Instância é materialmente competente para conhecer da impugnação das taxas de urbanização e licenciamento liquidadas por uma Câmara Municipal. II - Se o Tribunal entender que a impugnação prevista no art. 22, n. 1, da Lei n. 1/87, é uma impugnação administrativa e não judicial, a deduzir perante o órgão executivo da autarquia local, a decisão final a proferir não pode ser a de julgar o tribunal materialmente incompetente. |
| Nº Convencional: | JSTA00048688 |
| Nº do Documento: | SA219971217021360 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES FERREIRA DIAS & OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N1 N2. ETAF84 ART59 N3 ART62 N1 A. |