Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021360
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
TAXA
LICENCIAMENTO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - O Tribunal Tributário de 1 Instância é materialmente competente para conhecer da impugnação das taxas de urbanização e licenciamento liquidadas por uma Câmara Municipal.
II - Se o Tribunal entender que a impugnação prevista no art. 22, n. 1, da Lei n. 1/87, é uma impugnação administrativa e não judicial, a deduzir perante o
órgão executivo da autarquia local, a decisão final a proferir não pode ser a de julgar o tribunal materialmente incompetente.
Nº Convencional:JSTA00048688
Nº do Documento:SA219971217021360
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES FERREIRA DIAS & OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N1 N2.
ETAF84 ART59 N3 ART62 N1 A.