Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044846 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO. MAGISTRADO. DIREITO DE AUDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. |
| Sumário: | I - Competindo ao Presidente do STA, nos termos da al. b) do n° 1 do art° 19° do ETAF, "dirigir o Tribunal e superintender nos seus serviços", nesses poderes inclui-se o de decidir as questões respeitantes ao abono de ajudas de custo e transportes de magistrados do STA. II - O direito a ajudas de custo dos magistrados judiciais está sujeito ao regime especial, constante do artº 27° do EMJ (Lei n° 21/85, de 30/7). III - De acordo com tal regime, anterior às alterações introduzidas pela Lei n° 143/99, de 31/8, independentemente do seu domicílio, os magistrados judiciais, incluindo os dos tribunais superiores, só têm direito ao abono de ajudas de custo relativamente a serviço prestado fora da área da comarca onde o tribunal em que exercem funções se encontra sediado. IV - Só com a norma do n° 2 do art° 27° do EMJ, introduzida pela Lei n° 143/99, foi atribuído aos juízes do STA, com residência fora da área de Lisboa, tal como esta aí é definida, o direito a serem abonados de ajudas de custo pela sua deslocação às sessões do tribunal. V - Visando o direito de audiência garantir a participação do interessado na formação da vontade administrativa, não se verifica a sua violação quando a decisão de indeferimento de determinada pretensão é complementada em vários despachos que procuram responder a dúvidas e pedidos de esclarecimento formulados pelo interessado, ainda que este não tenha sido expressamente convidado para se pronunciar. VI - Os princípios da justiça, da imparcialidade e da boa-fé apenas relevam no âmbito da actividade discricionária da Administração. VII - Tais princípios são inoperantes quando a Administração põe fim a uma situação ilegal que já durava há algum tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058378 |
| Nº do Documento: | SA120021113044846 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO STA DE 1999/02/02 E 1999/03/25. DESP PRES DO CSTAF DE 1999/04/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 21/85 DE 1985/07/30. CPA91 ART100 ART6 ART6-A. CONST97 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41290 DE 1997/03/13.; AC STA PROC31223 DE 1997/10/16.; AC STA PROC43390 DE 2000/03/02. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA 3ED VI PAG130. |
| Aditamento: | |