Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044846
Data do Acordão:11/13/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:AJUDAS DE CUSTO.
MAGISTRADO.
DIREITO DE AUDIÊNCIA.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Sumário:I - Competindo ao Presidente do STA, nos termos da al. b) do n° 1 do art° 19° do ETAF, "dirigir o Tribunal e superintender nos seus serviços", nesses poderes inclui-se o de decidir as questões respeitantes ao abono de ajudas de custo e transportes de magistrados do STA.
II - O direito a ajudas de custo dos magistrados judiciais está sujeito ao regime especial, constante do artº 27° do EMJ (Lei n° 21/85, de 30/7).
III - De acordo com tal regime, anterior às alterações introduzidas pela Lei n° 143/99, de 31/8, independentemente do seu domicílio, os magistrados judiciais, incluindo os dos tribunais superiores, só têm direito ao abono de ajudas de custo relativamente a serviço prestado fora da área da comarca onde o tribunal em que exercem funções se encontra sediado.
IV - Só com a norma do n° 2 do art° 27° do EMJ, introduzida pela Lei n° 143/99, foi atribuído aos juízes do STA, com residência fora da área de Lisboa, tal como esta aí é definida, o direito a serem abonados de ajudas de custo pela sua deslocação às sessões do tribunal.
V - Visando o direito de audiência garantir a participação do interessado na formação da vontade administrativa, não se verifica a sua violação quando a decisão de indeferimento de determinada pretensão é complementada em vários despachos que procuram responder a dúvidas e pedidos de esclarecimento formulados pelo interessado, ainda que este não tenha sido expressamente convidado para se pronunciar.
VI - Os princípios da justiça, da imparcialidade e da boa-fé apenas relevam no âmbito da actividade discricionária da Administração.
VII - Tais princípios são inoperantes quando a Administração põe fim a uma situação ilegal que já durava há algum tempo.
Nº Convencional:JSTA00058378
Nº do Documento:SA120021113044846
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO STA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO STA DE 1999/02/02 E 1999/03/25.
DESP PRES DO CSTAF DE 1999/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 21/85 DE 1985/07/30.
CPA91 ART100 ART6 ART6-A.
CONST97 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41290 DE 1997/03/13.; AC STA PROC31223 DE 1997/10/16.; AC STA PROC43390 DE 2000/03/02.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA 3ED VI PAG130.
Aditamento: