Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010659 |
| Data do Acordão: | 02/20/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO QUESTÃO NOVA OMISSÃO DE PRONUNCIA DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - A questão posta na petição inicial e repetida nas conclusões do recurso, tem de considerar-se para todos os efeitos como questão nova se não foi conhecida na decisão recorrida nem expressamente arguida no recurso a nulidade por omissão de pronuncia nos termos do art. 668 do C.P.C. II - O art. unico do Dec.Lei 68/87 de 9 de Fevereiro so rege para o futuro ja que nem explicita nem implicitamente se lhe pode atribuir caracter interpretativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00032364 |
| Nº do Documento: | SAP19910220010659 |
| Data de Entrada: | 05/02/1990 |
| Recorrente: | OSORIO , ARTUR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. CPCI63 ART16 ART146. CPCI67 ART668. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/02/06. |