Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010659
Data do Acordão:02/20/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
QUESTÃO NOVA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - A questão posta na petição inicial e repetida nas conclusões do recurso, tem de considerar-se para todos os efeitos como questão nova se não foi conhecida na decisão recorrida nem expressamente arguida no recurso a nulidade por omissão de pronuncia nos termos do art. 668 do C.P.C.
II - O art. unico do Dec.Lei 68/87 de 9 de Fevereiro so rege para o futuro ja que nem explicita nem implicitamente se lhe pode atribuir caracter interpretativo.
Nº Convencional:JSTA00032364
Nº do Documento:SAP19910220010659
Data de Entrada:05/02/1990
Recorrente:OSORIO , ARTUR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CPCI63 ART16 ART146.
CPCI67 ART668.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/02/06.