Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0336/12 |
| Data do Acordão: | 04/04/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS INSCRIÇÃO NA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Sumário: | Se o recorrente, com a prova que espontaneamente apresentou, não demonstrou ter sido responsável por contabilidade organizada nos termos exigidos pelo artº 1º da Lei 27/98, o pedido de inscrição na Associação dos Técnicos da Associação de Contas que ao abrigo dessa mesma norma formulara, tinha de ser indeferido, tornando-se irrelevante discutir a invocada ilegalidade do Regulamento de execução daquela Lei, emitido pela Comissão Instaladora da ATOC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15519 |
| Nº do Documento: | SA1201304040336 |
| Data de Entrada: | 03/26/2012 |
| Recorrente: | ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |