Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021464
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
PRAZO
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos interpostos de decisões da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 instância, mas com a restrição de que só abrange recursos de decisões da Administração Fiscal nos termos do art. 355 do mesmo diploma.
II - Assim, num recurso interposto em processo de oposição à execução fiscal de decisão da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 instância, não deve declarar-se deserto se o recorrente declarou no requerimento de interposição intenção de alegar no Tribunal de recurso, por força das disposições conjugadas dos arts.
357 e 174, 2 do C.P. Tributário.
Nº Convencional:JSTA00049959
Nº do Documento:SA219970430021464
Data de Entrada:02/05/1997
Recorrente:SOLIMPA-SOC DE LIMPEZAS E ENCERAMENTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART169 ART171 N5 ART174 N2 ART223 ART292 ART293 ART338 ART355 ART356 ART357.
CPC67 ART292.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14930 DE 1994/02/23.
AC STA PROC19016 DE 1995/10/04.
AC STA PROC19028 DE 1995/04/26.
AC STA PROC19061 DE 1995/10/31.
AC STA PROC19126 DE 1996/02/28.
AC STA PROC19556 DE 1996/06/26.
AC STA PROC20774 DE 1996/11/06.
AC STA PROC19988 DE 1997/02/19.