Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032624
Data do Acordão:09/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
MERCADORIA ABANDONADA
ADJUDICAÇÃO
QUESTÃO FISCAL
Sumário:I - Para efeitos de delimitação da competência entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais será "questão fiscal" a que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, substantivo ou adjectivo, para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública.
II - Constitui "questão fiscal" a que consiste em saber se o acto de adjudicação, pelo representante do Director da Alfândega do Porto, agindo com poderes delegados, de mercadorias abandonadas, vendidas em leilão na dita Alfândega, violou o disposto no art. 638-B do Regulamento da Alfândegas.
Nº Convencional:JSTA00037560
Nº do Documento:SA119930908032624
Data de Entrada:08/25/1993
Recorrente:DIAS , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMPT TRIB.
Legislação Nacional:RGA41 ART 638-B.
ETAF84 ART42 N1 B ART51 N1 N3.
L 4/86 DE 1986/03/21 ART1.
LPTA85 ART76 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/17 IN BMJ N365 PAG469.; AC STA DE 1990/02/22 IN BMJ N394 PAG324.; AC STA PROC22734 DE 1987/05/26.
Aditamento: