Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025859 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PLENÁRIO PRESIDENTE DA CÂMARA VEREADOR RECURSO GRACIOSO RECURSOS PARALELOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESCISÃO DE CONTRATO FISCAL DE OBRAS VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O recurso previsto no n. 7 do art. 52 do Dec-Lei n. 100/84 de 29 de Março é uma figura semelhante à dos chamados recursos paralelos previstos no art. 21 da L.O.S.T.A.. II - Tendo sido interposto recurso para o plenário da Câmara Municipal de decisão de um Vereador que, com competência delegada, rescindiu um contrato de prestação de serviço, sem que tenha sido interposto recurso contencioso, forma-se caso decidido ou resolvido, em termos semelhantes aos do caso julgado. III - Não obstante o caso decidido ou resolvido é susceptível de recurso contencioso o despacho do Presidente da Câmara que indefere liminarmente o recurso interposto para o plenário da Câmara com o fundamento de que este recurso deveria ter-lhe sido dirigido e não à Câmara Municipal, impedindo esta, desta forma, de apreciar o recurso. IV - Tal despacho do presidente da Câmara enferma de vício de violação de lei por não encontrar cobertura legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00034118 |
| Nº do Documento: | SA119920225025859 |
| Data de Entrada: | 03/17/1988 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | TORRINHAS , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B ART52 N1 N3 N7 N8 ART53 A ART89. LOSTA56 ART21. CONST89 ART268 N3. CADM40 ART828. CPC67 ART144 N3. LPTA85 ART28. CCIV66 ART297 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/05 IN AD N290 PAG196. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG58. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1310. |