Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/02 |
| Data do Acordão: | 07/02/2002 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. FUNÇÃO POLÍTICA. |
| Sumário: | I -.A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o A. configura a acção, definida pelo pedido e causa de pedir, ou seja, pelos objectivos prosseguidos pelo autor. II - Devem considerar-se como integrados no âmbito da função administrativa um parecer a emitir pelo IPPAR relativo ao projecto de recuperação e reabilitação de ponte de interesse público e a autorização a conceder pelo competente órgão da Administração para a execução da respectiva obra. III - Tendo em vista o preceituado nas disposições conjugadas dos artºs 211, n.º 1 e 212.º, n.º3, da CRP, 66.º do CPC, 18.º, n.º1, da LOTJ, art.º 3° e 4º nº 1, al. a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (E.T.A.F.), o respectivo tribunal administrativo de círculo, e não o tribunal da jurisdição comum, é competente para conhecer da providência cautelar não especificada, através da qual se pretende que os requeridos (Estado e IPPAR) sejam impedidos de praticar os actos referidos em 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00058098 |
| Nº do Documento: | SAC2002070201 |
| Data de Entrada: | 02/27/2002 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS REPRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO ENTRE O TRIBUNAL CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CÍRCULO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC LISBOA. |
| Decisão: | DEC COMPETENTE TAC LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART211 N1 ART212 N3. CPC96 ART66 N1. ETAF96 ART3 ART4 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46024 DE 2000/09/26.; AC STAPLENO PROC39589 DE 1997/02/19. |
| Aditamento: | |