Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01597/15
Data do Acordão:03/31/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO
Sumário:É de admitir o recurso de revista excepcional onde se coloca a questão da interpretação do artigo 44º, nº 1, alínea e), do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e do artigo 1º, alínea d), da Lei nº 151/99, de 14 de Setembro, e a questão da aplicação dessas normas, a partir do início da vigência do CIMI, à isenção de IMI no que toca a pessoas colectivas de utilidade pública, por se tratar de questão de relevância jurídica e social de importância fundamental e ser manifesta a utilidade de intervenção do STA com vista a uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P20286
Nº do Documento:SA22016033101597
Data de Entrada:12/01/2015
Recorrente:CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: