Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01597/15 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional onde se coloca a questão da interpretação do artigo 44º, nº 1, alínea e), do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e do artigo 1º, alínea d), da Lei nº 151/99, de 14 de Setembro, e a questão da aplicação dessas normas, a partir do início da vigência do CIMI, à isenção de IMI no que toca a pessoas colectivas de utilidade pública, por se tratar de questão de relevância jurídica e social de importância fundamental e ser manifesta a utilidade de intervenção do STA com vista a uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20286 |
| Nº do Documento: | SA22016033101597 |
| Data de Entrada: | 12/01/2015 |
| Recorrente: | CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |