Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017960
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR
NOMEAÇÃO
PREFERENCIA
CATEGORIA
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA
HOSPITAL CENTRAL ESCOLAR
PROPOSTA FUNDAMENTADA
Sumário:I - A proposta fundamentada do previsto na al. c) do n. 2 do art. 37 do Dec-Lei 310/82, de 3-8, so e exigivel quando existe mais de um medico em condições de ser nomeado director de serviço hospitalar.
II - Esta suficientemente fundamentada a deliberação que revela os motivos que determinaram a nomeação de um director de serviço hospitalar de forma a permitir contestar-se a sua legalidade.
III - Não funciona a preferencia estabelecida no n. 2 do art. 7 do Dec-Lei 172/81, de 24-6, quando no serviço, para a direcção do qual se nomeou, o docente universitario não ministrava ensino.
IV - Em tal situação, a direcção do serviço cabe ao medico que na carreira hospitalar forma grau mais elevado ou, em igualdade de condições, ao escolhido sob proposta fundamentada da direcção medica.
Nº Convencional:JSTA00003276
Nº do Documento:SA119841018017960
Data de Entrada:10/14/1982
Recorrente:AMORIM , ARMANDO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Recorrido 2:ABREU , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4104
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA DE 1982/08/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART37 N2 C.
DL 172/81 DE 1981/06/24 ART1 ART2 ART4 N1 N3 ART15.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART17 N1.
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART105.
CONST76 ART115 N5.
DL 674/76 DE 1976/08/27 ART1 N1.