Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039789
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ATENDIBILIDADE DE FACTO SUPERVENIENTE
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:O artigo 663 do Código de Processo Civil, como decorre dos seus termos, não considera factos jurídicos supervenientes ao momento do encerramento da discussão.
Nº Convencional:JSTA00047935
Nº do Documento:SA119970128039789
Data de Entrada:02/29/1996
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:SILVA , CONSTANÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/05/09 IN AD N419 PÁG1258.
Aditamento:II - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença impugnada, pelo que, salvo caso de conhecimento oficioso, o tribunal "ad quem" não pode conhecer de matéria nova.