Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021564 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PROCESSO PENDENTE ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS ACTO DEFINITIVO DELEGAÇÃO DE PODERES MENÇÃO DA DELEGAÇÃO AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 8 do E.T.A.F. consagrou o principio de que são de aplicação imediata, atingindo os processos pendentes, as alterações da competencia em razão de materia e da hierarquia. II - O proprio E.T.A.F. atenua a rigidez deste principio, ao excluir, no art. 120, do seu campo de aplicação, os processos distribuidos no S.T.A. antes da publicação desse diploma e ao admitir que os posteriormente distribuidos, que a data da sua entrada em vigor não tenham ainda vistos para julgamento, sejam ou não remetidos para os tribunais a que foi conferida competencia pela nova lei, segundo o que venha a ser disposto em diploma complementar. III - Esse diploma e o DL 374/84, de 29/11, que no art. 55, n. 2, determina que, dos processos distribuidos posteriormente a publicação do E.T.A.F., so serão remetidos a outros tribunais os que tenham dado entrada no S.T.A. depois de 31 de Dezembro de 1984. O S.T.A. mantem pois competencia em razão da hierarquia para julgar recurso entrado no S.T.A. em 30/10/84, do acto do Ajudante General do Exercito no uso da competencia delegada pelo Chefe do Estado Maior do Exercito. IV - A menção da delegação de competencia constitui, nos termos do n. 2 do art. 8 do DL 48058, de 23/11/67, formalidade essencial, que no entanto, se degrada em não essencial se a sua inobservancia não obstar a interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00028924 |
| Nº do Documento: | SA119890411021564 |
| Data de Entrada: | 10/30/1984 |
| Recorrente: | VARELA , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EME |
| Recorrido 2: | VIEIRA , ALFREDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EME DE 1984/06/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 N4. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2. CPC67 ART63. ETAF84 ART8 ART21 N1 H ART51 N1 A. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N2 ART59. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/02/08 IN AD N210 PAG745. AC STA DE 1982/10/14 IN AD N253 PAG45. AC STA PROC21349 DE 1985/11/28. AC STA PROC21850 DE 1987/05/19. AC STA PROC21387 DE 1988/04/19. |