Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021564
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PROCESSO PENDENTE
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
ACTO DEFINITIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Sumário:I - O n. 2 do art. 8 do E.T.A.F. consagrou o principio de que são de aplicação imediata, atingindo os processos pendentes, as alterações da competencia em razão de materia e da hierarquia.
II - O proprio E.T.A.F. atenua a rigidez deste principio, ao excluir, no art. 120, do seu campo de aplicação, os processos distribuidos no S.T.A. antes da publicação desse diploma e ao admitir que os posteriormente distribuidos, que a data da sua entrada em vigor não tenham ainda vistos para julgamento, sejam ou não remetidos para os tribunais a que foi conferida competencia pela nova lei, segundo o que venha a ser disposto em diploma complementar.
III - Esse diploma e o DL 374/84, de 29/11, que no art. 55, n.
2, determina que, dos processos distribuidos posteriormente a publicação do E.T.A.F., so serão remetidos a outros tribunais os que tenham dado entrada no S.T.A. depois de 31 de Dezembro de 1984.
O S.T.A. mantem pois competencia em razão da hierarquia para julgar recurso entrado no S.T.A. em 30/10/84, do acto do Ajudante General do Exercito no uso da competencia delegada pelo Chefe do Estado Maior do Exercito.
IV - A menção da delegação de competencia constitui, nos termos do n. 2 do art. 8 do DL 48058, de 23/11/67, formalidade essencial, que no entanto, se degrada em não essencial se a sua inobservancia não obstar a interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00028924
Nº do Documento:SA119890411021564
Data de Entrada:10/30/1984
Recorrente:VARELA , VIRGILIO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EME
Recorrido 2:VIEIRA , ALFREDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2413
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EME DE 1984/06/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 N4.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
CPC67 ART63.
ETAF84 ART8 ART21 N1 H ART51 N1 A.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55 N2 ART59.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/02/08 IN AD N210 PAG745.
AC STA DE 1982/10/14 IN AD N253 PAG45.
AC STA PROC21349 DE 1985/11/28.
AC STA PROC21850 DE 1987/05/19.
AC STA PROC21387 DE 1988/04/19.