Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01297/09.6BEALM-A |
| Data do Acordão: | 03/02/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DISPENSA DE SERVIÇO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se a questão objecto desta – atinente à declaração de nulidade da medida de dispensa de serviço como acto consequente da declaração de nulidade de 5 penas disciplinares privativas de liberdade, por sentença transitada em julgado do TAF de Almada na acção principal -, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente bem fundamentado através de um discurso consistente, coerente e plausível, sem que se vislumbre que padeça de qualquer erro, muito menos ostensivo, antes estando fundado em jurisprudência deste STA quanto à medida estatutária de dispensa de serviço, cuja aplicação não se fundamentou naquelas penas disciplinares declaradas nulas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30681 |
| Nº do Documento: | SA12023030201297/09 |
| Data de Entrada: | 02/08/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |