Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01297/09.6BEALM-A
Data do Acordão:03/02/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
DISPENSA DE SERVIÇO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:Não se justifica admitir revista se a questão objecto desta – atinente à declaração de nulidade da medida de dispensa de serviço como acto consequente da declaração de nulidade de 5 penas disciplinares privativas de liberdade, por sentença transitada em julgado do TAF de Almada na acção principal -, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente bem fundamentado através de um discurso consistente, coerente e plausível, sem que se vislumbre que padeça de qualquer erro, muito menos ostensivo, antes estando fundado em jurisprudência deste STA quanto à medida estatutária de dispensa de serviço, cuja aplicação não se fundamentou naquelas penas disciplinares declaradas nulas.
Nº Convencional:JSTA000P30681
Nº do Documento:SA12023030201297/09
Data de Entrada:02/08/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: