Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01108/04 |
| Data do Acordão: | 03/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | URBANIZAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. DELIBERAÇÃO. ACTO LESIVO. RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA. |
| Sumário: | I - É acto administrativo, susceptível de impugnação contenciosa, a deliberação camarária que, indeferindo requerimento da interessada loteadora, recusa a recepção definitiva de obras de urbanização de loteamento, com fundamento em que a requerente não realizou construção a que estava obrigada, nos termos de deliberação anterior, que reformulou o alvará de loteamento. II - Entre as duas referidas deliberações não existe relação de confirmatividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00061923 |
| Nº do Documento: | SA12005031701108 |
| Data de Entrada: | 10/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE PONTA DELGADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART55. CPA91 ART120. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART50. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34407 DE 1996/05/28. |
| Aditamento: | |