Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021307
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
DESPACHO
OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TÍTULO EXECUTIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - O artigo 3 do CPT apenas se refere à aplicabilidade imediata das normas de natureza processual, o mesmo se verificando com o art. 2, 1, do DL n. 154/91, de 23/IV;
II - O regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores de sociedades de responsabilidade limitadas pelas dívidas da sociedade é fixado pela lei em vigor à data do vencimento destas.
III - Por isso, o artigo 13 do CPT só se aplica às dívidas que nasceram após a entrada em vigor de tal compêndio adjectivo - 1 de Julho de 1991.
IV - O despacho de reversão tem natureza declarativa; não contende com o nascimento da obrigação tributária, apenas se limitando a declarar a exigibilidade da obrigação pré-existente.
V - A menção dos nomes e domicílios dos responsáveis subsidiários não é requisito formal essencial de título executivo.
VI - O prazo do art. 261 do CPT tem natureza meramente disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00049758
Nº do Documento:SA219970423021307
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:OLIVEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART515 ART655 N1 ART722 N2 ART729 N2.
LPTA85 ART102.
CPTRIB91 ART3 ART10 ART13 ART110 N2 I J ART111 ART112 N2 ART249 N1 C ART251 B ART260 ART261 ART343 N1.
CPC163 ART3 G H ART16 ART76 B ART156.
ETAF84 ART21 N4.
CCOM888 ART29.
CCIV66 ART12 N1 ART396.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AD N361 PÁG119.
AC STA DE 1993/04/28 INAD N386 PÁG188.
AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332-333 PÁG1070.
AC STAPROC12685 DE 1990/01/24.
AC STA PROC17136 DE 1994/05/18.
AC STA PROC14740 DE 1994/06/15.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.
AC STA PROC18794 DE 1995/05/10.
AC STA PROC12033 DE 1990/04/24.
AC STA PROC14740 DE 1994/06/15.
AC STA PROC18794 DE 1995/05/10.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 7ED PÁG448.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PÁG521.
LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PÁG288.