Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021307 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO DESPACHO OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE DO GERENTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TÍTULO EXECUTIVO ELEMENTOS ESSENCIAIS PRAZO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O artigo 3 do CPT apenas se refere à aplicabilidade imediata das normas de natureza processual, o mesmo se verificando com o art. 2, 1, do DL n. 154/91, de 23/IV; II - O regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores de sociedades de responsabilidade limitadas pelas dívidas da sociedade é fixado pela lei em vigor à data do vencimento destas. III - Por isso, o artigo 13 do CPT só se aplica às dívidas que nasceram após a entrada em vigor de tal compêndio adjectivo - 1 de Julho de 1991. IV - O despacho de reversão tem natureza declarativa; não contende com o nascimento da obrigação tributária, apenas se limitando a declarar a exigibilidade da obrigação pré-existente. V - A menção dos nomes e domicílios dos responsáveis subsidiários não é requisito formal essencial de título executivo. VI - O prazo do art. 261 do CPT tem natureza meramente disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00049758 |
| Nº do Documento: | SA219970423021307 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART515 ART655 N1 ART722 N2 ART729 N2. LPTA85 ART102. CPTRIB91 ART3 ART10 ART13 ART110 N2 I J ART111 ART112 N2 ART249 N1 C ART251 B ART260 ART261 ART343 N1. CPC163 ART3 G H ART16 ART76 B ART156. ETAF84 ART21 N4. CCOM888 ART29. CCIV66 ART12 N1 ART396. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AD N361 PÁG119. AC STA DE 1993/04/28 INAD N386 PÁG188. AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332-333 PÁG1070. AC STAPROC12685 DE 1990/01/24. AC STA PROC17136 DE 1994/05/18. AC STA PROC14740 DE 1994/06/15. AC STA PROC16070 DE 1993/09/22. AC STA PROC14930 DE 1995/03/02. AC STA PROC18794 DE 1995/05/10. AC STA PROC12033 DE 1990/04/24. AC STA PROC14740 DE 1994/06/15. AC STA PROC18794 DE 1995/05/10. AC STA PROC16070 DE 1993/09/22. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 7ED PÁG448. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PÁG521. LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PÁG288. |