Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01108/06
Data do Acordão:01/25/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:REVISÃO DA SITUAÇÃO MILITAR.
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA.
Sumário:I – O art.º 2.º do DL. n° 197/00, epigrafado de "Revisão da situação militar", dispõe que "1- Os militares dos quadros permanentes dos três ramos das Forças Armadas que reúnam as condições previstas no artigo 1° da Lei n° 43/99, de 11 de Junho, têm direito a requerer a revisão da sua situação militar com vista à eventual alteração e reconstituição da respectiva carreira." a processar-se nos termos do artigo 6° da Lei n° 43/99, de 11 de Junho, e de acordo com as disposições estatutárias à data aplicáveis ao militar, como se a progressão na carreira se tivesse verificado normalmente (n.º 2).
II – O referido art. 6° diz-nos que tanto na hipótese prevista na alínea b) do n.º 1, de regresso ao activo, como na contemplada na alínea c), de permanência na situação de reserva, fora da efectividade de serviço, a possibilidade de reconstituir a carreira do militar em caso algum comporta a dispensa da realização efectiva "dos cursos ou concursos que constituam condição de ingresso na categoria de sargento ou na de oficial".
Nº Convencional:JSTA00063872
Nº do Documento:SA12007012501108
Data de Entrada:11/09/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/05/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL / EST MIL.
Legislação Nacional:L 43/99 DE 1999/07/11 ART3 ART4 B ART1 ART7 ART6.
DL 197/00 DE 2000/08/24 ART2.
CONST ART266.
Aditamento: