Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003128
Data do Acordão:07/03/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
PETIÇÃO DEFICIENTE
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Não pode ser liminarmente rejeitada, por invocação da alinea b) do artigo 181 do CPCI, a oposição em cuja petição se invoca, ainda que não com desejadas clareza e precisão, situação de duplicação de colecta [alinea f) do artigo 176 do mesmo Codigo].
Nº Convencional:JSTA00003626
Nº do Documento:SA219850703003128
Data de Entrada:03/15/1985
Recorrente:J J E-INSTRUMENTOS ELECTRONICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:401
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 F ART181 B.
CPC67 ART447 N1.