Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019726 |
| Data do Acordão: | 11/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS REENVIO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Suscitadas dúvidas sobre a interpretação de normas comunitárias em recurso interposto para o STA, e sendo essa questão pertinente para o desfecho de tal recurso, é de usar o mecanismo previsto no art. 177 do Tratado de Roma, para que o TJCE se pronuncie e decida, a título prejudicial, sobre a dita questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00043186 |
| Nº do Documento: | SA219951115019726 |
| Data de Entrada: | 07/05/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FRICARNES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 A. CONST92 ART8 N2 ART107 ART106. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART177. DECIS COM CEE DE 1977/05/17 ART33. T AD ART378. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19380 DE 1995/10/11. AC STA PROC18913 DE 1995/10/04. |