Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0497/07 |
| Data do Acordão: | 12/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I – A audiência dos interessados, como figura central do procedimento administrativo decisório de primeiro grau, representa o cumprimento da directiva constitucional de "participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito" (artigo 267.º, n.º 5 da Constituição da República), determinando para o órgão administrativo competente a obrigação de associar o administrado à tarefa de preparar a decisão final. II – Se não for dada a possibilidade de exercício do direito de audiência ao particular, o acto final é anulável por padecer de vício formal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064771 |
| Nº do Documento: | SA2200712110497 |
| Data de Entrada: | 06/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 113/97 DE 1997/09/16 ART13 ART14 ART16 ART17 ART28 ART37. DL 358/70 DE 1970/07/29 ART1. PORT 445/71 DE 1971/08/20 ART5 ART8. CONST ART13 ART266 ART268 N4 ART267. CPA91 ART5 ART140 ART108 ART109 ART55 ART66 ART123 ART124 ART125 ART132 ART175 ART100 ART87. LGT98 ART60 N1 B. LPTA85 ART110 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14. |
| Aditamento: | |