Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0621/06
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
CADUCIDADE.
REFORMA ADUANEIRA.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O recurso contencioso constitui uma garantia impugnatória dos contribuintes que visa, entre outros efeitos possíveis, a anulação de actos administrativos, cuja consequência pode ser nomeadamente a emissão de novo acto, pela administração, nos termos fixados pelo tribunal.
II - O Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, determina que a liquidação do Imposto Automóvel seja efectuada pelos serviços aduaneiros.
III - A organização e funcionamento dos serviços aduaneiros estão previstos na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965, que no artigo 101.º impõe que a regulamentação comunitária regule o reembolso de quaisquer imposições que não constituam recursos próprios ou direitos residuais da Comunidade.
IV - A legislação comunitária aplicável ao direito de reembolso é também aplicável ao direito de revisão de acto de liquidação do Imposto Automóvel, já que são direitos de idêntica natureza e este imposto é interno.
V - O artigo 236.º do Código Aduaneiro Comunitário estatui que o prazo de caducidade do direito de reembolso é de três anos.
Nº Convencional:JSTA00063526
Nº do Documento:SA2200610110621
Data de Entrada:06/05/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:REFADUAN65 ART101.
DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N1.
Legislação Comunitária:CAC ART236 N2.
DEC CONS DE 1994/10/31 IN JOC DE 1994/11/12.
DEC CONS DE 2000/09/29 IN JOC DE 2000/10/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1771/02 DE 2003/04/02.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED NOTA ART78.
Aditamento: