Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040960 |
| Data do Acordão: | 01/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | POLÍCIA MARÍTIMA ESTATUTO REMUNERATÓRIO SARGENTO ARMADA NORMA TRANSITÓRIA NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no n. 1 do artigo 2 do D.L. 282/76, de 20/04, na redacção dada pelo D.L. n. 191/84, de 08/06, o pessoal da Polícia Marítima constituía o Grupo I do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM). II - Nos termos do artigo 18, n. 1 desse diploma e respectivo quadro anexo os Agentes de primeira classe do Corpo de Polícia Marítima estavam equiparados, em termos remuneratórios, aos Primeiros Sargentos da Armada e aos Agentes de 2 Classe aos Segundos-Sargentos. III - Com a integração da Polícia Marítima no Sistema da Autoridade Marítima (SAM), operada pelo D.L. n. 248/95, de 21/09, foi mantida a referida indexação remuneratória até à publicação de diploma específico sobre a matéria (artigo 7 e 42). IV - A norma transitória do artigo 7 deste diploma tem natureza dinâmica, na medida em que a remissão efectuada para o regime ad quam, inexistindo qualquer ressalva em sentido diverso envolve as mutações supervenientes que esse regime venha a sofrer, salvo as adaptações impostas pelas especialidades próprias das respectivas carreiras. V - Deste modo, o regime especial instituído para os Primeiros-Sargentos da Armada pelo D.L. n. 80/95, de 22/04, que visou ultrapassar situações anómalas resultantes da aplicação do N.S.R., abrange, com as devidas adaptações Agentes de 1 classe da Polícia Marítima. |
| Nº Convencional: | JSTA00053082 |
| Nº do Documento: | SA120000112040960 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | LOPES , ERNANI E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO EM PARTE. / PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 80/95 DE 1995/04/22 ART1. DL 282/76 DE 1976/04/20 NA REDACÇÃO DO DL 191/84 DE 1984/06/08 ART2 N1. DL 282/76 DE 1976/04/20 ART18 N1 ART19. DL 248/95 DE 1995/09/21 ART1 ART7 ART8. ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA APROVADO PELO DL 248/95 DE 1995/09/21 ART42. DL 184/89 DE 1989/07/02. DL 57/90 DE 1990/02/14. |