Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0916/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:GARANTIA
FIANÇA
ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Constituindo a fiança um meio de assegurar o pagamento da quantia exequenda e do acrescido, há que reconhecer, à luz do artigo 199.º do CPPT, a admissibilidade, em abstracto, da fiança como garantia idónea com vista à suspensão do processo de execução fiscal.

II - A idoneidade, em concreto, da fiança oferecida como garantia para suspender a execução fiscal está sujeita a uma apreciação casuística pelo órgão competente da Administração Tributária, em face da susceptibilidade do património do fiador responder pelo integral pagamento da dívida exequenda e do acrescido.

III - Razão por que a Administração Tributária só pode recusar a fiança oferecida se puder concluir, perante razões objectivas, que ela não garante, em concreto, o integral pagamento da quantia exequenda e do acrescido, não podendo recusá-la em nome da segurança absoluta na cobrança do seu crédito e com total desprezo pelos interesses legítimos da executada.

Nº Convencional:JSTA00067834
Nº do Documento:SA2201210100916
Data de Entrada:08/30/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART199 N1.
CPC96 ART713 N5 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0126/12 DE 2012/02/15; AC STA PROC0208/12 DE 2012/03/14; AC STA PROC0654/12 DE 2012/06/27; AC STA PROC0866/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0908/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0909/12 DE 2012/09/19; AC STA PROC0897/12 DE 2012/09/19; AC TCAN PROC1497/11.9BEPRT DE 2011/11/23; AC TCAN PROC1423/11.5BEPRT DE 2011/11/30; AC TCAN PROC2615/11.2BEPRT DE 2012/01/18; AC TCAS PROC3966/10 DE 2010/05/06
Aditamento: