Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0916/12 |
| Data do Acordão: | 10/10/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | GARANTIA FIANÇA ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Constituindo a fiança um meio de assegurar o pagamento da quantia exequenda e do acrescido, há que reconhecer, à luz do artigo 199.º do CPPT, a admissibilidade, em abstracto, da fiança como garantia idónea com vista à suspensão do processo de execução fiscal.
II - A idoneidade, em concreto, da fiança oferecida como garantia para suspender a execução fiscal está sujeita a uma apreciação casuística pelo órgão competente da Administração Tributária, em face da susceptibilidade do património do fiador responder pelo integral pagamento da dívida exequenda e do acrescido. III - Razão por que a Administração Tributária só pode recusar a fiança oferecida se puder concluir, perante razões objectivas, que ela não garante, em concreto, o integral pagamento da quantia exequenda e do acrescido, não podendo recusá-la em nome da segurança absoluta na cobrança do seu crédito e com total desprezo pelos interesses legítimos da executada. |
| Nº Convencional: | JSTA00067834 |
| Nº do Documento: | SA2201210100916 |
| Data de Entrada: | 08/30/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART199 N1. CPC96 ART713 N5 ART726. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0126/12 DE 2012/02/15; AC STA PROC0208/12 DE 2012/03/14; AC STA PROC0654/12 DE 2012/06/27; AC STA PROC0866/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0908/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0909/12 DE 2012/09/19; AC STA PROC0897/12 DE 2012/09/19; AC TCAN PROC1497/11.9BEPRT DE 2011/11/23; AC TCAN PROC1423/11.5BEPRT DE 2011/11/30; AC TCAN PROC2615/11.2BEPRT DE 2012/01/18; AC TCAS PROC3966/10 DE 2010/05/06 |
| Aditamento: | |