Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01329/03 |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | FALÊNCIA. MANDATO. ADVOGADO. REVOGAÇÃO. LIQUIDATÁRIO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - De harmonia com o estabelecido no artigo 147º n.º 1 e 2 do CPEREF, a declaração de falência tem por efeito imediato, relativamente ao falido, a perda do poder de administração e disposição da massa falida, reportada quer a bens presentes quer a bens futuros, que passam em consequência a integrar a massa falida, sujeita à administração e poder de disposição do liquidatário judicial a designar, o qual, desde então, assume a representação do falido para todos os efeitos de carácter patrimonial que interessem à falência. II - Assim, os contratos de mandato antes celebrados pela entretanto declarada falida não caducam em consequência desta declaração mas tão só e apenas nos casos em que ao abrigo do estabelecido pelos artigos 155º, a contrario, e 167º do Código das Falências, o liquidador judicial designado, no uso da faculdade legalmente concedida, porventura houver entendido por bem, para os interesses que lhe cumpre prosseguir, salvaguardar e defender, proceder à revogação unilateral daqueles contratos. III - O mandato judicial oportunamente conferido pela Recorrente Contenciosa mantém-se assim válido e eficaz até eventual revogação/resolução pelo liquidador judicial, sem necessidade de qualquer reafirmação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059810 |
| Nº do Documento: | SA2200312031329 |
| Data de Entrada: | 07/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART147 ART155 ART167. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO ROA ANO55 PAG624. CARVALHO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA ANOTADO 3ED PAG433. |
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