Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046123
Data do Acordão:11/20/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CTT.
PROCESSO DISCIPLINAR.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Sumário:Com a transformação da empresa CTT - EP em sociedade anónima regulada pelo direito comum em tudo o que não estiver previsto diversamente no DL nº 87/92, de 14.5 - artºs 1º, 2º nº1 e 9º, deixou de estar atribuída aos tribunais administrativos competência em razão da matéria para conhecer de recurso contencioso de deliberação do Conselho de Administração dos CTT-S.A. que aplicou pena disciplinar a um trabalhador oriundo dos CTT-EP.
Nº Convencional:JSTA00057006
Nº do Documento:SAP20011120046123
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT, SA
Recorrido 1:FAVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2000/06/05.
AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/05/11 PROC43434.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 87/92 DE 1992/05/14 ART2 N1 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC TCONF DE 2000/06/05 PROC339.; AC STAPLENO DE 2000/06/30 PROC44366.
Aditamento: