Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046123 |
| Data do Acordão: | 11/20/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CTT. PROCESSO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | Com a transformação da empresa CTT - EP em sociedade anónima regulada pelo direito comum em tudo o que não estiver previsto diversamente no DL nº 87/92, de 14.5 - artºs 1º, 2º nº1 e 9º, deixou de estar atribuída aos tribunais administrativos competência em razão da matéria para conhecer de recurso contencioso de deliberação do Conselho de Administração dos CTT-S.A. que aplicou pena disciplinar a um trabalhador oriundo dos CTT-EP. |
| Nº Convencional: | JSTA00057006 |
| Nº do Documento: | SAP20011120046123 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT, SA |
| Recorrido 1: | FAVA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2000/06/05. AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/05/11 PROC43434. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 87/92 DE 1992/05/14 ART2 N1 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCONF DE 2000/06/05 PROC339.; AC STAPLENO DE 2000/06/30 PROC44366. |
| Aditamento: | |