Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035637 |
| Data do Acordão: | 09/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA JÚRI CONCURSO DE PROMOÇÃO ACTA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PODERES DO JÚRI DEVER DE REMESSA DO PEDIDO A ENTIDADE COMPETENTE |
| Sumário: | I - No âmbito do processo de candidatura para acesso ao 8 escalão da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, o pedido de certidão da acta da reunião do júri regional que definiu os critérios de classificação, para efeito de ser efectuada a impugnação administrativa do acto classificativo, deverá ser dirigido ao júri regional, e não à Direcção Regional de Educação onde o processo de candidatura foi apresentado. II - Não tendo a Direcção Regional de educação efectuado a remessa oficiosa do pedido de certidão à entidade competente para a emitir, nos termos do art. 34, n. 1, alínea a), do Código de Procedimento Administrativo, não deixa de ser ilegal a apresentação do pedido de intimação para passagem de certidão contra a Direcção Regional de Educação por efeito de este não ter satisfeito o pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00042211 |
| Nº do Documento: | SA119940907035637 |
| Data de Entrada: | 08/22/1994 |
| Recorrente: | MORAIS , ELISA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 ART85. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART36. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART10. RGU 13/92 DE 1992/06/30 ART4 N1 N4 ART5 N3 N5 ART6 N1 N2. CPA91 ART34 A ART172. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27889 DE 1990/03/02. |