Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024732 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IRC. LUCRO TRIBUTÁVEL. LUCRO CONSOLIDADO. GRUPO DE EMPRESAS |
| Sumário: | I - A autorização para a tributação pelo lucro consolidado, a que se refere o nº 1 do art. 59º do CIRC, é constitutiva do direito de tributação segundo esse regime e só abrangia, antes do aditamento do nº 7, as empresas que integrassem o grupo tido em conta em tal autorização. II - Só o nº 7 do art. 59º do CIRC, que foi introduzido pelo DL nº 251-A/91, de 16 de Julho, é que previu a possibilidade da autorização antes concedida ser estendida ao novo grupo no ano em que a sociedade dominante passe a ter o domínio de uma ou mais sociedades que satisfaçam as condições do nº 2, sendo esse alargamento limitado, porém, apenas a esse ano, salvo a obtenção posterior de nova autorização. III - A inclusão no grupo de outras sociedades, antes da vigência deste nº 7, não implicava por si própria a caducidade da autorização concedida ao grupo para a tributação em conjunto nos casos em que não fosse, entretanto, obtida a autorização para a tributação em conjunto do novo grupo, mas impossibilitava apenas que no cálculo do lucro tributável do grupo se incluísse o relativo à sociedade nele entretanto abrangida. IV - Para ser mantido, de acordo com o referido nº 7, o direito de tributação em conjunto do novo grupo (ou até do grupo segundo a sua expressão subjectiva anterior) para além do ano em que ocorre a sua alteração na composição, pelo domínio total da sociedade dominante sobre outras sociedades, torna-se necessária a obtenção da autorização nos termos dos nºs 2 a 4 do art. 59º do CIRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00053645 |
| Nº do Documento: | SA220000405024732 |
| Data de Entrada: | 01/25/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | UNICER-UNIÃO CERVEJEIRA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO DE 1999/09/17. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART59. |
| Aditamento: | |