Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004230
Data do Acordão:06/11/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:TRIBUNAL MILITAR
DEFENSOR OFICIOSO
OFICIAL DA ARMADA
Sumário:Nos tribunais militares de marinha, as funções de defensor oficioso são especialmente cometidas a oficiais superiores da classe de marinha.
Não e, por isso, ilegal o despacho que não admitiu um oficial da classe de administração naval ao concurso de provas publicas para o cargo de defensor oficioso junto dos tribunais de marinha.
Nº Convencional:JSTA00026887
Nº do Documento:SA119540611004230
Recorrente:NOGUEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1953/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CJM25 ART249 ART297.
DL 28210 DE 1937/11/23 ART1 ART5 ART7 ART9.
DL 25460 DE 1935/06/05 ART2.