Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016404
Data do Acordão:10/13/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
SOCIEDADE COMERCIAL
LUCRO DOS SÓCIOS
FUNDO DE RESERVA
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:Está sujeita a imposto de capitais, secção B, a atribuição de lucros resultante da transferência de um fundo de reserva, constituído por lucros retidos e acumulados, para as contas particulares dos sócios, imposto que tem de ser entregue nos cofres do
Estado no mês seguinte ao dessa transferência.
Nº Convencional:JSTA00017125
Nº do Documento:SA219711013016404
Data de Entrada:02/12/1971
Recorrente:VICENTE R OLIVEIRA FILHO & COMP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:501
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:DL 44561 DE 1962/06/10 ART2 PAR1.
D 8719 DE 1923/03/17 ART44.
CPC67 ART668 N1 D.
CICAP62 ART40 PARÚNICO ART76 PARÚNICO ART84.
CCOM888 ART44 N1.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA BALANÇOS PAG133.
GONÇALVES DA SILVA CONTABILIDADE DAS SOCIEDADES 4ED PAG43.