Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030872
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUTOR
SUSPEIÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO DESTACÁVEL
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os requisitos contemplados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. são de verificação cumulativa necessária.
II - Impende sobre o requerente do pedido de suspensão de eficácia o ónus subjectivo ou formal da afirmação e alegação dos factos integradores desses requisitos - art. 77 n. 2 da L.P.T.A..
III - Os actos de decisão de incidentes de suspeição deduzidos em processo disciplinar - se bem que passíveis de recurso hierárquico imediato (art. 75 do E.
Disciplinar) - são meramente preparatórios e não destacáveis do acto final de resolução desse processo, e por isso insusceptíveis de recurso contencioso autónomo.
E daí que os pedidos de suspensão de eficácia dirigidos contra esses actos preparatórios tenham de improceder por falta do requisito negativo estabelecido na al. c) do n. 1 do citado art. 76:
"Do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso".
Nº Convencional:JSTA00035426
Nº do Documento:SA119920707030872
Data de Entrada:06/04/1992
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1992/04/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A-C ART77 N2 N3 ART78 N3.
EDF84 ART51 N1 ART52 N1 E ART75.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30087-A DE 1991/12/17.
AC STA PROC30683 DE 1992/05/26.
AC STA PROC26761 DE 1989/02/02.
AC STA PROC21890 DE 1990/01/16.