Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030872 |
| Data do Acordão: | 07/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUTOR SUSPEIÇÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ACTO PREPARATÓRIO ACTO DESTACÁVEL RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os requisitos contemplados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. são de verificação cumulativa necessária. II - Impende sobre o requerente do pedido de suspensão de eficácia o ónus subjectivo ou formal da afirmação e alegação dos factos integradores desses requisitos - art. 77 n. 2 da L.P.T.A.. III - Os actos de decisão de incidentes de suspeição deduzidos em processo disciplinar - se bem que passíveis de recurso hierárquico imediato (art. 75 do E. Disciplinar) - são meramente preparatórios e não destacáveis do acto final de resolução desse processo, e por isso insusceptíveis de recurso contencioso autónomo. E daí que os pedidos de suspensão de eficácia dirigidos contra esses actos preparatórios tenham de improceder por falta do requisito negativo estabelecido na al. c) do n. 1 do citado art. 76: "Do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso". |
| Nº Convencional: | JSTA00035426 |
| Nº do Documento: | SA119920707030872 |
| Data de Entrada: | 06/04/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1992/04/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A-C ART77 N2 N3 ART78 N3. EDF84 ART51 N1 ART52 N1 E ART75. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30087-A DE 1991/12/17. AC STA PROC30683 DE 1992/05/26. AC STA PROC26761 DE 1989/02/02. AC STA PROC21890 DE 1990/01/16. |