Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013420
Data do Acordão:10/30/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
Sumário:Os premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola não influem no calculo das respectivas pensões de aposentação quando esse calculo seja efectuado pela forma normal, ou seja nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e desde que o acto ou facto determinante da aposentação seja posterior a vigencia do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00009265
Nº do Documento:SA119801030013420
Data de Entrada:06/26/1979
Recorrente:ROCHA , VICENTE
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4316
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR2.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO.
EFU66 ART430 N1 ART431 ART437 PAR1 ART445 PAR6.
EA72 ART6 ART48 ART51.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12265 DE 1980/05/02.
AC STA PROC12063 DE 1980/06/26.
AC STA PROC13417 DE 1980/07/17.
AC STA PROC13405 DE 1980/07/24.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41.