Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047627 |
| Data do Acordão: | 10/30/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. DIRECTOR GERAL. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA. |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito pressupõe que a autoridade que é imputado, tenha o dever legal de decidir a pretensão que lhe haja sido dirigida. II - Compete, primariamente, aos directores-gerais a competência dispositiva primária para decidir do pagamento de diferenças de vencimentos. III - Não se aceita, hoje, que um ministro se possa substituir aos seus directores-gerais para a prática de actos de competência dispositiva primária destes, pois a competência ministerial em tais matérias só existe em 2º grau de apreciação. IV - A não satisfação do preceituado na alínea a) do nº 1 do artº 34º CPA, podendo fundamentar outras pretensões, nunca pode alterar o sistema legal de repartição de competências. V - Compete aos directores-gerais a prática de actos subsequentes à autorização de despesas quando este seja da competência de membro do Governo, bem como a de autorizar despesas para satisfação de encargos relativos a anos anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00056993 |
| Nº do Documento: | SA120011030047627 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | NUNES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUB / CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART22 ART34 N1 A. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37081 DE 1999/05/28.; AC STA PROC41151 DE 1998/11/12. |
| Aditamento: | |