Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047627
Data do Acordão:10/30/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
DIRECTOR GERAL.
COMPETÊNCIA.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA.
Sumário:I - O indeferimento tácito pressupõe que a autoridade que é imputado, tenha o dever legal de decidir a pretensão que lhe haja sido dirigida.
II - Compete, primariamente, aos directores-gerais a competência dispositiva primária para decidir do pagamento de diferenças de vencimentos.
III - Não se aceita, hoje, que um ministro se possa substituir aos seus directores-gerais para a prática de actos de competência dispositiva primária destes, pois a competência ministerial em tais matérias só existe em 2º grau de apreciação.
IV - A não satisfação do preceituado na alínea a) do nº 1 do artº 34º CPA, podendo fundamentar outras pretensões, nunca pode alterar o sistema legal de repartição de competências.
V - Compete aos directores-gerais a prática de actos subsequentes à autorização de despesas quando este seja da competência de membro do Governo, bem como a de autorizar despesas para satisfação de encargos relativos a anos anteriores.
Nº Convencional:JSTA00056993
Nº do Documento:SA120011030047627
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:NUNES , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUB / CENTRAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART22 ART34 N1 A.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37081 DE 1999/05/28.; AC STA PROC41151 DE 1998/11/12.
Aditamento: