Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017046 |
| Data do Acordão: | 10/16/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES GROSSISTA MULTA FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - Na impugnação judicial não pode discutir-se o fundamento da aplicação de quaisquer multas fiscais cuja contestação e apreciação têm lugar em sede própria, que é o processo de transgressão. II - Quando não sejam encontradas em existência, nos estabelecimentos de grossistas, mercadorias destinadas a serem vendidas por grosso e que, tendo dado aí entrada, não se mostre comprovada documentalmente a sua saída, é de funcionar a presunção estabelecida no parágrafo 2 do artigo 1 do Código do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00014560 |
| Nº do Documento: | SA219741016017046 |
| Data de Entrada: | 07/20/1973 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ARLINDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1048 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART617 ART668 N1 D. CIT66 ART1 PAR2 A D ART25 ART26 D ART41 C ART48 ART68 ART75 N4. |