Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017046
Data do Acordão:10/16/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA
MULTA FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:I - Na impugnação judicial não pode discutir-se o fundamento da aplicação de quaisquer multas fiscais cuja contestação e apreciação têm lugar em sede própria, que é o processo de transgressão.
II - Quando não sejam encontradas em existência, nos estabelecimentos de grossistas, mercadorias destinadas a serem vendidas por grosso e que, tendo dado aí entrada, não se mostre comprovada documentalmente a sua saída, é de funcionar a presunção estabelecida no parágrafo 2 do artigo 1 do Código do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00014560
Nº do Documento:SA219741016017046
Data de Entrada:07/20/1973
Recorrente:OLIVEIRA , ARLINDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1048
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART617 ART668 N1 D.
CIT66 ART1 PAR2 A D ART25 ART26 D ART41 C ART48 ART68 ART75 N4.