Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008156
Data do Acordão:01/21/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COOPERATIVA AGRICOLA
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:Apos a publicação do Decreto-Lei n. 404/70, o artigo
1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de
1963, tem de ser interpretado como abrangendo as cooperativas agricolas que prosseguem objectivos economicos com vista ao aumento do patrimonio social ou a repartição de beneficios pelos associados.
Nº Convencional:JSTA00016790
Nº do Documento:SA119710121008156
Data de Entrada:03/30/1970
Recorrente:COOP AGRICOLA DE PORTIMÃO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1970/03/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 PAR5.
DL 404/70 DE 1970/08/24 ART2.
CCIV66 ART13.