Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032823
Data do Acordão:03/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Se por acto posterior ao acto recorrido foi dada plena satisfação à pretensão do recorrente, o recurso ficou sem objecto com a consequente extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00040437
Nº do Documento:SA119940322032823
Data de Entrada:09/23/1993
Recorrente:CHI , CHAN
Recorrido 1:SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO TERRITORIO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO TERRITÓRIO DE MACAU DE 1993/06/18.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.