Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018795
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I - Não é de lavrar despacho liminar respectivo em embargos de terceiro quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido;
II - O que é o caso dos embargos de terceiro deduzidos por mulher casada contra a penhora de bens móveis comuns efectivada em execução fiscal revertida contra seu marido por motivo da sua qualidade de gerente da Sociedade devedora de imposto e coimas fiscais.
Nº Convencional:JSTA00044562
Nº do Documento:SA219950517018795
Data de Entrada:11/16/1994
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART291 N1 C ART319 N1 ART13 N1.
CPC67 ART474 N1 C ART1037 N2.
CCIV66 ART1691 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1970/03/20 IN BMJ195 PAG241.
Referência a Doutrina:FERRER CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL T1 PAG132.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T2 PAG385.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL ED2 PAG259.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO ED8 PAG364.