Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000967
Data do Acordão:05/29/1958
Tribunal:PLENO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
Sumário:I - São susceptiveis de recurso contencioso directo as deliberações ou decisões dos corpos dirigentes da
Junta de Colonização Interna quando definitivas e executorias.
II - O despacho ministerial que não altera a posição ja tomada pela Junta em relação a um adjudicatario de obras, conquanto ponha termo a reclamação graciosa deste, e acto meramente confirmativo, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00000370
Nº do Documento:SAP19580529000967
Data de Entrada:02/22/1957
Recorrente:LEITE , PATRICIO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:5
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4786.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/10/08 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG221.