Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000967 |
| Data do Acordão: | 05/29/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO RECLAMAÇÃO GRACIOSA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA |
| Sumário: | I - São susceptiveis de recurso contencioso directo as deliberações ou decisões dos corpos dirigentes da Junta de Colonização Interna quando definitivas e executorias. II - O despacho ministerial que não altera a posição ja tomada pela Junta em relação a um adjudicatario de obras, conquanto ponha termo a reclamação graciosa deste, e acto meramente confirmativo, insusceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00000370 |
| Nº do Documento: | SAP19580529000967 |
| Data de Entrada: | 02/22/1957 |
| Recorrente: | LEITE , PATRICIO |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 5 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4786. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Legislação Nacional: | DL 40768 DE 1956/10/08 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG221. |