Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009922 |
| Data do Acordão: | 11/25/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA CUSTAS SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA |
| Sumário: | I - Retirado da ordem juridica o acto recorrido, mediante revogação, fica extinto o recurso por carencia de objecto e impossibilidade superveniente da lide [artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo]. II - Em tal hipotese não são devidas custas (artigo 447, n. 1, do mencionado Codigo). |
| Nº Convencional: | JSTA00013101 |
| Nº do Documento: | SA119761125009922 |
| Data de Entrada: | 12/02/1975 |
| Recorrente: | CORREIA , JOSE |
| Recorrido 1: | CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1731 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCR. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART103. CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663. |