Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009922
Data do Acordão:11/25/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:I - Retirado da ordem juridica o acto recorrido, mediante revogação, fica extinto o recurso por carencia de objecto e impossibilidade superveniente da lide [artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo].
II - Em tal hipotese não são devidas custas (artigo 447, n. 1, do mencionado Codigo).
Nº Convencional:JSTA00013101
Nº do Documento:SA119761125009922
Data de Entrada:12/02/1975
Recorrente:CORREIA , JOSE
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1731
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCR.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.